É possivel perceber que o desenvolvimento econômico brasileiro vem crescendo a cada dia, e consequentemente deveria proprorcionar melhores condições à população. Logo, esta nao é a realidade do nosso país. A realidade é que não esta havendo grandes investimentos na àrea de infra-estrutura. A Constituição Brasileira garante à cada pessoa humana o direito de propriedade - Art 5o - mas no dia a dia, percebemos que nao são todas as pessoas que tem o privilegio de ter este direito garantido. Ao meu ver, as desapropriações tem grandes responsabilidades diante à isto, pois após o Estado retirarem as pessoas de suas propriedades não dando outro lugar para morar, e em vez disso, uma indeinização muito baixa, a pessoa acaba ficando sem lugar para viver, indo assim para as ruas, e almentando a violencia, consequentemente. É responsabilidade do cidadão escolher um bom representante do Estado, é preciso ter malicia e sabedoria na hora da votação, mas, é de consientizaçao coletiva de que todos precisamos da honestidade para fazer este país crescer nas àreas que mesmo que muitos nao percebam, tentar melhora-lo, e reconhecer que o país não pode crescer só em alguns aspectos, mas sim, em todos, um pouco em cada lugar, assim conseguiriamos realmente poder falar que "o Brasil é um país de todos!" .
sábado, 14 de abril de 2012
Brasil e a Infra-Estrutura
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Desapropriação
A desapropriação, é um procedimento
administrativo pelo qual o Estado transforma uma propriedade privada em
propriedade pública.
É viável que o Estado necessita em alguns momentos cometer o ato de expropriação, e há tipos diferentes de desapropriações como: desapropriação por interesse social, a desapropriação por utilidade pública, e a desapropriação por necessidade pública.
Em alguns casos o Estado precisa urgentemente do bem expropriado, a aquisição do bem é indispensável, emergencial. Mas em outros casos, nem tanto, não é urgencial, mas conveniente. De qualquer forma, como podemos ver na realidade do nosso país, muitas vezes em que ocorrem desapropriações, o “ex dono” da propriedade – geralmente pessoas com condições financeiras precárias – saem prejudicados, pois o estado dá à elas uma indenização baixíssima, que não é possivel a compra de outro imóvel. Logo isto desencadeia uma série de problemas.
A maioria das pessoas que foram vítimas das desapropriações, sofrem as consequência das baixas indenizações, e não têem condições de adquirir outro imóvel, portanto migram para as periferias, se tornam moradores de rua e muitas também criminosos. Isto aumenta a miséria e violência no país.
Uma das soluções que poderiam ser abordadas, seria indenizações com valores maiores, ou até mesmo, um imóvel que o Estado poderia ceder àquela pessoa/família para substituir o bem expropriado.
É viável que o Estado necessita em alguns momentos cometer o ato de expropriação, e há tipos diferentes de desapropriações como: desapropriação por interesse social, a desapropriação por utilidade pública, e a desapropriação por necessidade pública.
Em alguns casos o Estado precisa urgentemente do bem expropriado, a aquisição do bem é indispensável, emergencial. Mas em outros casos, nem tanto, não é urgencial, mas conveniente. De qualquer forma, como podemos ver na realidade do nosso país, muitas vezes em que ocorrem desapropriações, o “ex dono” da propriedade – geralmente pessoas com condições financeiras precárias – saem prejudicados, pois o estado dá à elas uma indenização baixíssima, que não é possivel a compra de outro imóvel. Logo isto desencadeia uma série de problemas.
A maioria das pessoas que foram vítimas das desapropriações, sofrem as consequência das baixas indenizações, e não têem condições de adquirir outro imóvel, portanto migram para as periferias, se tornam moradores de rua e muitas também criminosos. Isto aumenta a miséria e violência no país.
Uma das soluções que poderiam ser abordadas, seria indenizações com valores maiores, ou até mesmo, um imóvel que o Estado poderia ceder àquela pessoa/família para substituir o bem expropriado.
A condiçao financeira da população não é proporcional ao crescimento do país.
A
Constituição Brasileira garante os Direitos Fundamentais a cada cidadão.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 5º XXII – É garantido o direito de propriedade.
Art. 5º XXIII – A propriedade atenderá a sua função social.
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
No artigo nº 11 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), é dito que todos os países que o assinaram, inclusive o Brasil, reconhecem o direito que toda pessoa deverá ter um nível de vida suficiente para sí próprio e para suas famílias, incluindo, alimentação, vestuário e alojamentos suficientes, bem como um melhoramento constante de suas condições de existência.
Estes são os direitos de propriedade que a Contituição Brasileira e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais garatem aos cidadãos, mas, na prática existe uma certa contradição, pois nem sempre esses direitos são exercidos.
Como irôniza a charge acima, o Brasil vem crescendo constantemente, mesmo com a queda do PIB em 2011, em relação a 2010, ainda sim, o crescimento do país ficou acima de economias ricas, como a dos Estados Unidos, Japão, França, e até do Reino Unido. Mas mesmo com este avanço econômico, o país ainda enfrenta grandes problemas com os desabrigados, e pessoas que perderam sua moradia.
Alguns não tem moradia porque sofreram as consequências das desapropriações, foram obrigados a se retirarem de sua própria residência, recebendo uma baixíssima indenização que em muitos casos não é o suficiente para que possam adquirir outro imóvel.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 5º XXII – É garantido o direito de propriedade.
Art. 5º XXIII – A propriedade atenderá a sua função social.
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
No artigo nº 11 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), é dito que todos os países que o assinaram, inclusive o Brasil, reconhecem o direito que toda pessoa deverá ter um nível de vida suficiente para sí próprio e para suas famílias, incluindo, alimentação, vestuário e alojamentos suficientes, bem como um melhoramento constante de suas condições de existência.
Estes são os direitos de propriedade que a Contituição Brasileira e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais garatem aos cidadãos, mas, na prática existe uma certa contradição, pois nem sempre esses direitos são exercidos.
Como irôniza a charge acima, o Brasil vem crescendo constantemente, mesmo com a queda do PIB em 2011, em relação a 2010, ainda sim, o crescimento do país ficou acima de economias ricas, como a dos Estados Unidos, Japão, França, e até do Reino Unido. Mas mesmo com este avanço econômico, o país ainda enfrenta grandes problemas com os desabrigados, e pessoas que perderam sua moradia.
Alguns não tem moradia porque sofreram as consequências das desapropriações, foram obrigados a se retirarem de sua própria residência, recebendo uma baixíssima indenização que em muitos casos não é o suficiente para que possam adquirir outro imóvel.
REFERÊNCIAS:
BLOG BOLEIRO. Charge o
Tamanho do PIB brasileiro. Disponível em: http://boilerdo.blogspot.com.br/2012/01/o-tamanho-do-pib-brasileiro.html. Acesso em: 02 de abr. 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília:
Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. 292 p.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS. Pacto Internacional sobre os
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 16 dez. 1966. Disponível em: http://www.prr4.mpf.gov.br/pesquisaPauloLeivas/arquivos/PIDESC.pdf.
Acesso em: 05 de abr. 2012.
Realidade para poucos
O Plano
Brasil Sem Miséria tem como objetivo aumentar a condição de bem-estar das
pessoas.
Segundo o Censo de 2010 existem mais de 16 milhões de brasileiros que vivem na extrema pobreza, com renda familiar de no máximo R$70,00. Quase 60% desse número está no Nordeste.
O Plano inclui energia elétrica; combate ao trabalho infantil; segurança alimentar e nutricional: cozinhas comunitárias e banco de alimentos; educação infantil; saúde da família; distribuição de medicamentos para hipertensos e diabéticos; tratamento dentário; exames de vista e óculos; e etc.
No dia 28 de março de 2012, no Diário Oficial, foi publicada a quarta chamada pública, com valor superior a R$154 milhões, para atender mais de 93 mil famílias em 417 municípios. Este é um número pequeno se formos pensar no número total.
O que a charge critica é que muitos ainda não vivem esta realidade, em vista dos poucos que receberam este privilégio.
Segundo o Censo de 2010 existem mais de 16 milhões de brasileiros que vivem na extrema pobreza, com renda familiar de no máximo R$70,00. Quase 60% desse número está no Nordeste.
O Plano inclui energia elétrica; combate ao trabalho infantil; segurança alimentar e nutricional: cozinhas comunitárias e banco de alimentos; educação infantil; saúde da família; distribuição de medicamentos para hipertensos e diabéticos; tratamento dentário; exames de vista e óculos; e etc.
No dia 28 de março de 2012, no Diário Oficial, foi publicada a quarta chamada pública, com valor superior a R$154 milhões, para atender mais de 93 mil famílias em 417 municípios. Este é um número pequeno se formos pensar no número total.
O que a charge critica é que muitos ainda não vivem esta realidade, em vista dos poucos que receberam este privilégio.
REFERENCIA:
BLOG NOVO JORNAL.
Charge Brasil sem miséria. Disponível em: http://novojornal.jor.br/blog/2011/07/26/charge-brasil-sem-miseria/.
Acesso em: 02 de abr. 2012
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