A
Constituição Brasileira garante os Direitos Fundamentais a cada cidadão.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 5º XXII – É garantido o direito de propriedade.
Art. 5º XXIII – A propriedade atenderá a sua função social.
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
No artigo nº 11 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), é dito que todos os países que o assinaram, inclusive o Brasil, reconhecem o direito que toda pessoa deverá ter um nível de vida suficiente para sí próprio e para suas famílias, incluindo, alimentação, vestuário e alojamentos suficientes, bem como um melhoramento constante de suas condições de existência.
Estes são os direitos de propriedade que a Contituição Brasileira e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais garatem aos cidadãos, mas, na prática existe uma certa contradição, pois nem sempre esses direitos são exercidos.
Como irôniza a charge acima, o Brasil vem crescendo constantemente, mesmo com a queda do PIB em 2011, em relação a 2010, ainda sim, o crescimento do país ficou acima de economias ricas, como a dos Estados Unidos, Japão, França, e até do Reino Unido. Mas mesmo com este avanço econômico, o país ainda enfrenta grandes problemas com os desabrigados, e pessoas que perderam sua moradia.
Alguns não tem moradia porque sofreram as consequências das desapropriações, foram obrigados a se retirarem de sua própria residência, recebendo uma baixíssima indenização que em muitos casos não é o suficiente para que possam adquirir outro imóvel.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Art. 5º XXII – É garantido o direito de propriedade.
Art. 5º XXIII – A propriedade atenderá a sua função social.
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
No artigo nº 11 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), é dito que todos os países que o assinaram, inclusive o Brasil, reconhecem o direito que toda pessoa deverá ter um nível de vida suficiente para sí próprio e para suas famílias, incluindo, alimentação, vestuário e alojamentos suficientes, bem como um melhoramento constante de suas condições de existência.
Estes são os direitos de propriedade que a Contituição Brasileira e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais garatem aos cidadãos, mas, na prática existe uma certa contradição, pois nem sempre esses direitos são exercidos.
Como irôniza a charge acima, o Brasil vem crescendo constantemente, mesmo com a queda do PIB em 2011, em relação a 2010, ainda sim, o crescimento do país ficou acima de economias ricas, como a dos Estados Unidos, Japão, França, e até do Reino Unido. Mas mesmo com este avanço econômico, o país ainda enfrenta grandes problemas com os desabrigados, e pessoas que perderam sua moradia.
Alguns não tem moradia porque sofreram as consequências das desapropriações, foram obrigados a se retirarem de sua própria residência, recebendo uma baixíssima indenização que em muitos casos não é o suficiente para que possam adquirir outro imóvel.
REFERÊNCIAS:
BLOG BOLEIRO. Charge o
Tamanho do PIB brasileiro. Disponível em: http://boilerdo.blogspot.com.br/2012/01/o-tamanho-do-pib-brasileiro.html. Acesso em: 02 de abr. 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília:
Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. 292 p.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS. Pacto Internacional sobre os
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 16 dez. 1966. Disponível em: http://www.prr4.mpf.gov.br/pesquisaPauloLeivas/arquivos/PIDESC.pdf.
Acesso em: 05 de abr. 2012.

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